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Planejamento Tributário de uma Empresa
Posted by Matheus Cappella
on
11:00
in
Contabilidade,
Empresas familiares,
Pequenas e Médias empresas
DEFINIÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que
visam reduzir a incidência de tributos, onde o contribuinte pode estruturar o
seu negócio da maneira menos onerosa, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, e principalmente dos impostos. Para um bom planejamento
tributário, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos
a dados durante o ano devem ser esquematizados e combinados com a legislação.
Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o atual cenário
brasileiro, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou
simplesmente para sobreviver. É importante esclarecer que o planejamento
tributário passa longe da sonegação fiscal, pois propõe atitudes que reduzirão
o valor dos tributos devidos, sem, contudo, sonegar ou fraudar o fisco. Na
verdade, tudo é feito em conformidade com a legislação; e aqui encontramos mais
um motivo para investir nesse assunto: a legislação tributária é demasiadamente
complexa, o que ocasiona a necessidade de auxílio de consultores
especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações
tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle
de custos.
O planejamento tributário é de extrema importância, e deve
ser efetivado, anualmente pelos administradores empresariais, relativamente às
opções: Simples Nacional Lucro Real, ou Lucro Presumido.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no
mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será determinante, pois, se a
decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida até o
último dia útil de janeiro para as empresas optantes pelo Simples Nacional, e
para as demais no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em
fevereiro de cada ano).
A apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
1. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte).
2. Lucro Presumido
3. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA AS
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS?
É um grande desafio para o país manter as portas abertas,
enquanto atravessa um período desfavorável com altas taxas de juros, pesada carga
tributaria e oscilações financeiras, é um desafio para qualquer empresa, é
nesse momento que a contabilidade torna se uma aliada, ela é responsável pelo
agrupamento de informações do dia a dia em uma empresa, dentre elas está o
planejamento tributário, este deve receber maior atenção, pois o mesmo permite
reduzir o ônus tributário, as empresas devem levar em conta todas as
contribuições, entre elas o programa de integração social (PIS) e a
contribuição para o financiamento da seguridade (CONFINS), para definir qual o
regime tributário deve escolher. O Brasil possui três formas de regime
tributário, como já vimos antes, um deles é o simples nacional, que estabelece
normas relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido para as
micro e pequenas empresas.
O diferencial do simples nacional é a aglutinação de oito
impostos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido (CSLL),
CONFINS, PIS, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviço (ISS) em um
só tributo incluindo obrigações acessórias.
Este trabalho visa
mostrar que a falta de planejamento estratégico e a causa de grande mortalidade
das micro e pequenas empresas, com a existência do planejamento tributário
podemos visualizar a empresa no tocante ao cumprimento das obrigações fiscais,
evitando ou minorando situações que possam descapitalizar a empresa.
Fonte: TEIXEIRA, Elivaldo para Artigonal
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